quarta-feira, 14 de abril de 2010

PRONOMES RELATIVOS - Curso da UCAM

Olá a todos!





Gostaria de dar as boas-vindas (que continua com o hífen, segundo a nova ortografia... rs) aos alunos do Curso Preparatório para Concurso da CEF, da Universidade Candido Mendes. Este blog é o espaço para tirada de dúvidas, aquelas que nos deixam com a pulga atrás da orelha quanto à Língua Portuguesa (crase diante de palavras femininas, já que temos preposição A + artigo definido A, ok?!) ... ;-)


Alguns alunos apresentaram dúvida quanto à utilização dos PRONOMES RELATIVOS. Segue a explicação devida... Quaisquer questionamentos, podem postá-los aqui! ("postá" é oxítona terminada em A ---> acento nela! rs)




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Pronome relativo é uma classe de pronomes que substituem um termo da oração anterior e estabelece relação entre duas orações.




Nós conhecemos o professor. O professor morreu.


Nós conhecemos o professor que morreu.




Como se pode perceber, o que, nessa frase está substituindo o termo professor e está relacionando a segunda oração com a primeira.




Os pronomes relativos são os seguintes:


Emprego dos pronomes relativos

1. Os pronomes relativos virão precedidos de preposição se a regência assim determinar.

Este é o pintor a cuja obra me refiro.

Este é o pintor de cuja obra gosto.

2. O pronome relativo quem é empregado com referência a pessoas:

Não conheço o político de quem você falou.

3. O relativo quem pode aparecer sem antecedente claro, sendo classificado como pronome relativo indefinido.

Quem faltou foi advertido.

4. Quando possuir antecedente, o pronome relativo quem virá precedido de preposição.

Marcelo era o homem a quem ela amava.

5. O pronome relativo que é o de mais largo emprego, chamado de relativo universal, pode ser empregado com referência a pessoas ou coisas, no singular ou no plural.

Não conheço o rapaz que saiu.

Gostei muito do vestido que comprei.

Eis os ingredientes de que necessitamos.

6. O pronome relativo que pode ter por antecedente o demonstrativo o, a, os, as.

Falo o que sinto. (o pronome o equivale a aquilo)

7. Quando precedido de preposição monossilábica, emprega-se o pronome relativo que. Com preposições de mais de uma sílaba, usa-se o relativo o qual (e flexões).

Aquele é o livro com que trabalho.

Aquela é a senhora para a qual trabalho.

8. O pronome relativo cujo (e flexões) é relativo possessivo equivale a do qual, de que, de quem. Deve concordar com a coisa possuída.

Apresentaram provas em cuja veracidade eu creio.

9. O pronome relativo quanto, quantos e quantas são pronomes relativos quando seguem os pronomes indefinidos tudo, todos ou todas.

Comprou tudo quanto viu.

10. O relativo onde deve ser usado para indicar lugar e tem sentido aproximado de em que, no qual.

Este é o país onde habito.

a) onde é empregado com verbos que não dão idéia de movimento. Pode ser usado sem antecedente.

Sempre morei no país onde nasci.

b) aonde é empregado com verbos que dão idéia de movimento e equivale a para onde, sendo resultado da combinação da preposição a + onde.

Voltei àquele lugar aonde minha mãe me levava quando criança.

(Fonte: http://www.mundoeducacao.com.br/gramatica/pronome-relativo.htm)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Os pronomes de tratamento

Olá a todos!
Já faz um tempão que não apareço por aqui, né?!
Volto hoje com um post sobre PRONOMES DE TRATAMENTO. Como eles nos puxam o tapete! Rs...
Pronomes de tratamento são aqueles empregados no trato com as pessoas, familiarmente ou respeitosamente. Embora o pronome de tratamento se dirija à segunda pessoa, toda a concordância deve ser feita com a terceira pessoa. Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua, quando falamos da pessoa. Exemplos
  • Vossa Senhoria deveria preocupar-se com suas responsabilidades e não com as de ..
  • Sua Excelência , o Prefeito, que se encontra ausente.

Eis uma pequena lista de pronomes de tratamento:

  • Autoridades de Estado:

* Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o presidente da República, senadores da República, ministros de Estado, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, embaixadores, vereadores, cônsules, chefes das Casas Civis e Militares. Somente o presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.
* Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores de Universidade, pró-reitores e vice-reitores.
* Vossa Senhoria (V. S.ª): Para diretores de autarquias federais, estaduais e municipais.

  • Judiciárias e do Ministério Público:

* Vossa Excelência (V. Ex.ª): para Magistrados (Juízes de Direito, do Trabalho, Federais, Militar e Eleitoral), Membros de Tribunais (de Justiça, Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais Eleitorais), Ministros de Tribunais Superiores (do Trabalho, Eleitoral, Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), Membros do Ministério Público (Procuradores da República, Procuradores do Trabalho, Procuradores do Ministério Público Militar ou Promotores de Justiça).sl.

* Meritíssimo Juízo (MM. Juízo): para referência ao Juízo.

  • Executivo e Legislativo:

* Vossa Excelência (V. Ex.ª): para chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, para Integrantes do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores), Ministros do Tribunal de Contas da União e para Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

  • Autoridades eclesiásticas:


* Vossa Santidade (V. S.): para líderes religiosos supremos (o papa, o patriarca ecumênico, o Dalai Lama, etc.)
* Vossa Eminência (V. Em.ª): para cardeais
* Vossa Beatitude: para os patriarcas das igrejas sui juris orientais
* Vossa Excelência Reverendíssima (V. Ex.ª Revma): para arcebispos e bispos.
* Vossa Reverendíssima (V. Revma): para abades, superiores de conventos, monsenhores, outras autoridades eclesiásticas e sacerdotes em geral.
* Padre (Pe.): para padres.

  • Outros títulos:

* Senhor (Sr.): para homens em geral, quando não existe intimidade
* Senhora (Sr.ª): para mulheres casadas ou mais velhas (no Brasil) ou mulheres em geral (em Portugal).
* Senhorita (Srt.ª): para moças solteiras, quando não existe intimidade (no Brasil).
* Vossa Senhoria (V. S.ª): para autoridades em geral, como secretários da prefeitura ou diretores de empresas
* Ilustríssimo (Il.mo): para pessoas comuns, no mesmo sentido de Senhoria, delegados, diretores de alguma autarquia.
* Doutor (Dr.): para empregado a quem possui doutorado. Modernamente é usado para tratar qualquer pessoa com um curso superior, erroneamente, principalmente médico e advogado que muitos se apresentam desta forma.